Page 6 - Parecer Grande Naturalizacao PT
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12. Interpretação semelhante àquela mencionada pelo Sr. Amado foi adotada pela Comissão de Reclamações Franco-Mexicana no caso Georges Pinson,10 envolvendo a nacional francês que havia tido filhos no México. Pelo art. 30, III, da Constituição Mexicana de 1857,11 um estrangeiro que tivesse filhos mexicanos também seria considerado mexicano. A Comissão concluiu que, embora o texto da previsão constitucional desse a entender que a naturalização ocorreria de forma automática ipso facto, deveria ser interpretada como requerendo uma manifestação de vontade expressa por parte do estrangeiro.12 Afinal, segundo a Comissão, um país de tradições liberais não poderia ter pretendido impor nacionalidade estrangeira um indivíduo sem que este houvesse se manifestado ativamente nesse sentido.13
13. A mesma interpretação foi conferida pela Comissão de Reclamações Estados Unidos-México a dispositivo da Constituição Mexicana de 1857 que considerava nacionais mexicanos aqueles que haviam adquirido propriedade imobiliária no país. De acordo com a Comissão, tal previsão deveria ser lida como uma permissão para se naturalizar, e não como uma naturalização obrigatória.14
14. Logo, a posição do Estado brasileiro perante a comunidade internacional, reforçada pelas declarações do Sr. Amado perante órgão das Nações Unidas, tem
10 FRENCH-MEXICAN CLAIMS COMMISSION. Georges Pinson (France) v. the United Mexican States. 24 de abril de 1928. In: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Reports of
International Arbitral Awards, v. 5. Nova Iorque: ONU, 2006.
MÉXICO. Constitución de 1857. Disponível em: <http://www.diputados.gob.mx/biblioteca/bibdig/const_mex/const_1857.pdf>. Último acesso em 30 ago. 2021. Na íntegra:
Art. 30. Son mexicanos:
[...]
III. Los extranjeros que adquieran bienes raíces en la República o tengan hijos mexicanos, siempre que no manifiesten resolución de conservar su nacionalidad.
12 FRENCH-MEXICAN CLAIMS COMMISSION. Georges Pinson (France) v. the United Mexican States. 24 de abril de 1928. In: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Reports of International Arbitral Awards, v. 5. Nova Iorque: ONU, 2006. p. 390.
13 Ibid. p. 390-391.
14 MOORE, John Bassett. History and Digest of the International Arbitrations to which the United States has been a Party, together with Appendices containing the Treaties relating to Such Arbitrations, and Historical and Legal Notes on Other International Arbitrations Ancient and Modern, and on the Domestic Commissions of the United States for the Adjustment of International Claims, v. 3. Washington: Government Printing Office, 1898. p. 2482.
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