Page 4 - Parecer Grande Naturalizacao PT
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b. Sobre a compatibilidade com e os efeitos sob o Direito Internacional de eventual naturalização coletiva tácita promovida a partir do Decreto 58-A e a Constituição de 1891, em particular levando em consideração as relações entre o Brasil e a Itália.
II – Da interpretação das normas sobre naturalização previstas no Decreto 58- A e na Constituição de 1891
5. Após a Proclamação da República, o Governo Provisório brasileiro editou atos que facilitaram a aquisição, por estrangeiros residentes no Brasil, da nacionalidade brasileira, em prática que se tornou conhecida como “A Grande Naturalização”.
6. O primeiro desses atos foi o Decreto 58-A, segundo o qual seriam considerados brasileiros, inter alia, todos aqueles que estivessem residindo no Brasil em 15/11/1889.4 Tal previsão não seria aplicada caso o estrangeiro declarasse perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação do Decreto-58, não desejar obter a nacionalidade brasileira.5
7. O prazo de seis meses foi subsequentemente prorrogado pelo Decreto n. 4796 e pela Constituição de 1891, cujo art. 69, §4o, classificou como brasileiros “[o]s estrangeiros que, achando-se no Brazil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis mezes depois de entrar em vigor a Constituição, o animo de conservar a nacionalidade de origem”.7
4 ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Decreto no 58-A, de 14 de dezembro de 1889. Coleção de Leis do Império do Brasil – 1889, v. 1. p. 251. art. 1o. Na íntegra:
Art. 1o São considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que ja residiam no Brazil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrario feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis mezes da publicação deste decreto.
5 Ibid. art. 1o, 4o.
6 ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Decreto no 479, de 13 de junho de 1890. Coleção de Leis do Brasil – 1890, v. 1, fasc. 6. p. 1297.
7 ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil. Diário do Congresso Nacional, 24 de fevereiro de 1891. p. 523. art. 69, §4o.
 
























































































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