Page 26 - Parecer Grande Naturalizacao PT
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suscitadas. Além disso, a interpretação conferida pela Avvocatura dello Stato às normas brasileiras é contrária àquela defendida pelo próprio Estado brasileiro, em especial na figura de seu representante perante a Comissão de Direito Internacional em 1952. Não haveria, portanto, previsibilidade na aplicação dos dispositivos domésticos em questão.
75. Tampouco seria possível dizer que as normas domésticas em questão eram acessíveis, vez que já foram revogadas há muitas décadas e a falta reiterada de aplicação tornou sua existência obscura exceto aos que estudaram com profundidade o tema. Da mesma forma, não seriam essas normas adequadas, vez que, como detalhado no tópico precedente, caso lhes fosse atribuída a interpretação aventada pela Avvocatura dello Stato, teriam sido editadas em violação do Direito Internacional vigente em 1889 e 1891.
76. Quanto ao requisito do fim legítimo buscado com a interferência, com base apenas nas informações fornecidas para a elaboração deste parecer, não foi possível identificar qual o objetivo avançado pela Avvocatura dello Stato com sua proposta de aplicação do Decreto n. 58-A e da Constituição de 1891 como previsões de naturalização tácita coletiva. Dessa forma, não se revela possível, neste momento, chegar a uma conclusão definitiva quanto ao preenchimento desse requisito. Não obstante, pode-se questionar se seria legítimo um objetivo que implicaria a retirada retroativa da nacionalidade de indivíduos que o Estado italiano havia continuamente, por mais de um século, considerado serem seus súditos.
77. Por fim, no que tange ao requisito da necessidade em uma sociedade democrática, compreende-se que essa condição tampouco estaria satisfeita a partir da aplicação da interpretação das normas brasileiras segundo a Avvocatura dello Stato. O requisito em questão implica sobretudo exame da proporcionalidade da interferência com os direitos e interesses individuais































































































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