Page 22 - Parecer Grande Naturalizacao PT
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61. Dessa forma, o ato estatal de aplicar determinada norma doméstica deve ser examinado à luz das normas de Direito Internacional em vigor quando efetivamente ocorrida a aplicação pretendida, a qual pode ser inteiramente distinta da data de edição da norma.
62. Como exemplo, pode-se citar o caso Almeida Garrett, Mascarenhas Falcão e outros v. Portugal perante a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH),73 envolvendo o direito de nacionais portugueses a compensação por expropriações realizadas pelo Estado. Embora Portugal houvesse realizado as expropriações e reconhecido o direito à compensação em momento anterior à entrada em vigor da Convenção Europeia de Direitos Humanos em relação a Portugal, a CEDH concluiu que a omissão daquele Estado em realizar o pagamento da compensação era conduta contemporânea à data do julgamento e, portanto, deveria ser examinado levando em consideração às obrigações assumidas pelo Estado ao ratificar a Convenção.74
63. No caso sob análise, o Brasil buscou aplicar e dar efeitos ao Decreto n. 58-A e o art. 69, §4o, da Constituição de 1891 no momento da edição dessas normas. Como visto acima, caso se considere que a aplicação das normas ora discutidas tenha implicado naturalização coletiva tácita de estrangeiros residentes no Brasil, tal conduta foi contrária ao Direito Internacional vigente em 1889 e 1891 e não deve ser reconhecida por Estados terceiros. Especificamente com relação à Itália, a inoponibilidade de eventual naturalização tácita coletiva de italianos residindo no Brasil seria ainda reforçada pela reiterada representação do Estado em não reconhecer validade jurídica aos normativos brasileiros sob discussão.
64. Por outro lado, de acordo com a situação narrada pelos Consulentes, a Avvocatura dello Stato teria proposto, a partir de 2019, atribuir efeitos jurídicos ao
73 CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Almeida Garrett, Mascarenhas Falcão and others v. Portugal. Estrasburgo. Requerimentos n. 29813/96 and 30229/96. Estrasburgo, 11 de janeiro de 2000.
74 CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Almeida Garrett, Mascarenhas Falcão and others v. Portugal. Estrasburgo. Requerimentos n. 29813/96 and 30229/96. Estrasburgo, 11 de janeiro de 2000. para. 43, 54-55.
 




























































































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