Page 20 - Parecer Grande Naturalizacao PT
P. 20

55. Levando-se em consideração as manifestações estatais e as decisões internacionais acima, conclui-se que, já em 1889, o Direito Internacional não admitia a naturalização coletiva de indivíduos por força de lei, sem que estes manifestassem expressamente vontade de se naturalizarem. Assim, caso se entenda que o Decreto n. 58-A e o art. 69, §4o, da Constituição de 1891 promoveram naturalização coletiva tácita, impõe-se também a conclusão de que tais atos foram editados em violação do Direito Internacional então vigente.
56. Como expressado pela Juíza Higgins no Parecer Consultivo sobre a Legalidade da Construção de um Muro no Território Ocupado da Palestina, Estados não devem reconhecer ou de qualquer forma fomentar uma situação criada em violação do Direito Internacional.65 Conclusão semelhante foi adotada pela CIJ em parecer consultivo sobre a presença sul-africana na Namíbia, em que a Corte declarou que o término do mandato da África do Sul na Namíbia era oponível mesmo a Estados não-membros das Nações Unidas, barrando o reconhecimento da legalidade de uma situação mantida em desconformidade com as normas internacionais.66
57. Essa lógica deriva do princípio ex injuria jus non oritur, sob o qual um Estado não pode se beneficiar de seu próprio ato ilícito.67 Assim, para que atos internos relativos à concessão de nacionalidade produzam efeitos em outros Estados ou no plano internacional, eles devem estar em conformidade com o Direito Internacional.68
65 CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Legal Consequences of the Construction of a Wall in the Occupied Palestinian Territory. Separate opinion of Judge Higgins. Haia, 9 de julho de 2004. para. 38.
66 CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Legal Consequences for States of the Continued Presence of South Africa in Namibia (South West Africa) notwithstanding Security Council Resolution 276 (1970). Parecer Consultivo. Haia, 21 de junho de 1971. para. 126.
67 CORTE PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL. Case concerning the Factory at Chorzów (Germany v. Poland). Jurisdiction. Série A, n. 9. Haia, 26 de julho de 1927. p. 31; ARBITRAL TRIBUNAL FOR DISPUTE OVER INTER-ENTITY BOUNDARY IN BRCKO AREA. Arbitration for the Brcko Area (the Republika Srpska v. The Federation of Bosnia and Herzegovina). Roma, 14 de fevereiro de 1997. para. 77.
68 VERWILGHEN, Michel. Conflits de nationalités : plurinationalité et apatridie. Collected Courses of the Hague Academy of International Law, v. 277, p. 9-488, 1999. p. 129.
 



























































































   18   19   20   21   22