Page 21 - Parecer Grande Naturalizacao PT
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58. Dessa forma, Estados terceiros, como é o caso da Itália, não poderiam reconhecer e dar efeitos a ato internacionalmente ilícito de naturalização coletiva tácita eventualmente praticado pelo Brasil, sob pena de auxiliarem a perpetuar uma situação ilegal e arbitrária.
V – Da atribuição de efeitos a e aplicação do Decreto n. 58-A e da Constituição de 1891 pela Itália a partir de 2019 – Da proibição à privação arbitrária de nacionalidade sob o Direito Internacional vigente – Interferência na vida familiar e privada
59. Sob a perspectiva do Direito Internacional, o direito interno é tão-somente uma questão de fato.69 Em razão disso, a validade e a interpretação da norma nacional no plano interno não produzem efeitos diretamente no plano internacional. Para o Direito Internacional, importa saber exclusivamente se, ao aplicar determinada norma doméstica, o Estado agiu em conformidade com suas obrigações internacionais.70
60. A conformidade de um ato ou omissão estatal com o Direito Internacional é analisada a partir das normas internacionais existentes quando aquela conduta é efetivamente praticada.71 Como esclarecido na arbitragem internacional referente à Ilha de Palmas, “[o] mesmo princípio que sujeita o ato criador de um direito às normas em vigor no momento em que o direito surge demanda que a existência do direito, em outras palavras, sua manifestação contínua, siga as condições exigidas pela evolução das normas”.72
69 CORTE PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL. Case concerning Certain German Interests in Polish Upper Silesia (Germany v. Poland). Série A, n. 7. Haia, 25 de maio de 1926. para. 19.
70 Loc. cit.
71 INSTITUT DE DROIT INTERNATIONAL. The Intertemporal Problem in Public International Law. 1975. para. 1.
72 Do original: “The same principle which subjets [sic] the act creative of a right to the law in force at the time the right arises, demands that the existence of the right, in other words its continued manifestation, shall follow the conditions required by the evolution of law”. TRIBUNAL ARBITRAL. Island of Palmas Case (Netherlands v. United States of America). Haia, 4 de abril de 1928. p. 845.
 


























































































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